Contribuição Sindical e Associativa 2018
- ASSCOM
- 19 de jan. de 2018
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A Sicovfamil defende os interesses da classe do comércio varejista dos feirantes e ambulantes perante a todas as instâncias e esferas dos Poderes Públicos, sendo a representante legal destas no município de Ilhéus, do Estado da Bahia.
Ressalvamos que esse trabalho (defesa dos interessas da classe) depende dos empresários munícipes e seus associados, juntamente com a Sicovfamil, para o fortalecimento da classe.
No entanto, a manutenção financeira da Sicovfamil e de toda a sua estrutura é feita, essencialmente, com base na cobrança da Contribuição Sindical, prevista no artigo 578 da CLT, sendo ela recolhida apenas uma vez ao ano e na contribuição associativa.
Desta forma, empresários da classe e associados, devemos garantir a manutenção dessa entidade sindical de representação que sempre busca as melhores condições, num ambiente mais favorável e seguro. Assim, a Contribuição Sindical e a Contribuição Associativa tem um imprescindível papel na luta e manutenção de nossas conquistas e fortalecimento da classe.
Estamos à disposição para unirmos esforços em nossa luta diária.
Vencimento 31 de Janeiro.

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