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JOVEM APRENDIZ - TURMA EM SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS NA SICOVFAMIL

  • ASSCOM
  • 20 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

Início da Turma de Aprendizagem em Serviços de Supermercados (Jovem Aprendiz) no dia 20/09/2018, no turno Vespertino, das 14h às 18h, na sede social da Sicovfamil no município de Ilhéus. Com o Programa Jovem Aprendiz, o Senac cria oportunidades para o estudante que está iniciando sua carreira no mercado de trabalho e para as empresas que podem qualificar e desenvolver o seu futuro profissional. O Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando uma escola e inscrito no Programa de Aprendizagem de uma instituição capacitada, como o SENAC. Caso o aprendiz possua alguma deficiência, não há limite de idade para a contratação. A seleção é realizada pelo agente de recrutamento e seleção do aprendiz, a empresa, que após a escolha do candidato encaminha-o para o SENAC, matriculando-o em um dos cursos disponíveis na área de atuação do Programa de Aprendizagem. Os cursos disponíveis pelo SENAC/BA são: Aprendizagem em Assistente Administrativo; Aprendizagem em Serviços de Supermercado; Aprendizagem em Atendente de Lanchonete; Aprendizagem em Commis de Restaurante (profissional auxiliar do Garçom); Aprendizagem em Vendas; Aprendizagem em Atendimento em Postos de Combustíveis; Aprendizagem em Atendimento em Farmácias. O SENAC/BA é responsável pela formação do aprendiz, oferecendo cursos com duração de 1.280h, sendo 400h teóricas e 880h práticas, acontecendo concomitância entre teoria e prática. A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:1. Remunerar o aprendiz empregado com o salário mínimo hora (1/2 salário mínimo), salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, alterado pela lei 10.097/2000; 2. Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz empregado a vigência do presente Contrato de Aprendizagem. 3. Garantir ao aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes forem devidos durante a parte teórica, e a parte prática do curso (Art.429).4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pelo SENAC. Para conhecer mais sobre o programa, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Manual da Aprendizagem, que esclarece questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a contratação de aprendizes. A publicação, composta de perguntas e respostas, também é acompanhada de um anexo com a legislação pertinente.


 
 
 

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    Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Ilhéus

Fundado em 10/04/1956 - Carta Sindical de 16/06/1958, Registro do Livro n° 27 fol. 02 do DNT.

Travessa Henrique Devoto, n° 26, 1° andar (Sede Própria) - Centro

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